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  • 3824.20.20 - Sais Dos Acidos Naftenicos, Insoluveis Em Agua NCM
    • NCM: Produtos diversos das indústrias químicas - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições - Sais Dos Acidos Naftenicos, Insoluveis Em Agua
  • 0711.30.10 - Alcaparras Conservadas Em Agua Salgada, Sulfurada, Etc. NCM
    • NCM: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis - Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado - Alcaparras Conservadas Em Agua Salgada, Sulfurada, Etc.
  • 0711.10.00 - Cebolas Conservadas Em Agua Salgada, Sulfurada, Etc. NCM
    • NCM: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis - Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado - Cebolas Conservadas Em Agua Salgada, Sulfurada, Etc.
  • 0812.20.00 - Morangos Conservados Em Agua Salgada, Sulfurada, Etc. NCM
    • NCM: Frutas; cascas de cítricos e de melões - Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado - Morangos Conservados Em Agua Salgada, Sulfurada, Etc.
  • 2201.10.00 - Águas minerais e águas gaseificadas NCM
    • NCM: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres - Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. - Águas minerais e águas gaseificadas
  • 3303.00.20 - Águas-de-colônia NCM
    • NCM: Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas - Perfumes e águasdecolônia - Águas-de-colônia
  • 8418.69.31 - De água ou sucos NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluindo as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: - Outros - Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas - De água ou sucos
  • 0711.20.10 - Com água salgada NCM
    • NCM: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis - Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado - Azeitonas - Com água salgada
  • 8419.40.10 - De destilação de água NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 8514), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação - Aparelhos de destilação ou de retificação - De destilação de água
  • 8446.30.20 - A jato de água NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Teares para tecidos - Para tecidos de largura superior a 30cm, sem lançadeiras - A jato de água
  • 2202.10.00 - - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outrosedulcorantes ou aromatizadas NCM
    • NCM: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas, da posição 20.09. - - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outrosedulcorantes ou aromatizadas
  • 8421.21.00 - Para filtrar ou depurar água NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Centrifugadores,incluindoossecadorescentrífugos;aparelhosparafiltrarou depurar líquidos ou gases. - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: - Para filtrar ou depurar água
  • 8419.19.10 - Aquecedores solares de água NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Aparelhos,dispositivosouequipamentosdelaboratório,mesmoaquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais comoaquecimento,cozimento,torrefação,destilação,retificação,esterilização, pasteurização,estufagem,secagem,evaporação,vaporização,condensaçãoou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. - Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: - Outros - Aquecedores solares de água
  • 1520.00.20 - Águas e lixívias, glicéricas NCM
    • NCM: Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal - Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas - Águas e lixívias, glicéricas
  • 1605.63.00 - Medusas (águas-vivas) NCM
    • NCM: Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos - Crustáceos,moluscoseoutrosinvertebradosaquáticos,preparadosouem conservas. - Outros invertebrados aquáticos: - Medusas (águas-vivas)
  • 8419.12.00 - -- Aquecedores de água solares NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Aparelhos,dispositivosouequipamentosdelaboratório,mesmoaquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais comoaquecimento,cozimento,torrefação,destilação,retificação,esterilização, pasteurização,estufagem,secagem,evaporação,vaporização,condensaçãoou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. - Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: - -- Aquecedores de água solares
  • 2008.70.10 - Em água edulcorada, incluindo os xaropes NCM
    • NCM: Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas - Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Pêssegos, incluídos os “brugnons” e as nectarinas - Em água edulcorada, incluindo os xaropes
  • 2008.60.10 - Em água edulcorada, incluindo os xaropes NCM
    • NCM: Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas - Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Cerejas - Em água edulcorada, incluindo os xaropes
  • 2008.20.10 - Em água edulcorada, incluindo os xaropes NCM
    • NCM: Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas - Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Abacaxis (ananases) - Em água edulcorada, incluindo os xaropes
  • 4014.90.10 - Bolsas para gelo ou para água quente NCM
    • NCM: Borracha e suas obras - Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida - Outros - Bolsas para gelo ou para água quente
  • 2008.97.10 - Em água edulcorada, incluindo os xaropes NCM
    • NCM: Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas - Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: - Misturas - Em água edulcorada, incluindo os xaropes
  • 2008.92.10 - Em água edulcorada, incluídos os xaropes NCM
    • NCM: Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas - Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras, incluídas as misturas, com exclusão das da subposição 200819: - Misturas - Em água edulcorada, incluídos os xaropes
  • 0711.20.20 - Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias NCM
    • NCM: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis - Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado - Azeitonas - Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias
  • 8402.20.00 - Caldeiras denominadas de água superaquecida NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas “de água superaquecida”. - Caldeiras denominadas “de água superaquecida”
  • 2845.10.00 - Água pesada (óxido de deutério) NCM
    • NCM: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos - Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. - Água pesada (óxido de deutério)
  • 2008.40.10 - Em água edulcorada, incluindo os xaropes NCM
    • NCM: Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas - Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições - Pêras - Em água edulcorada, incluindo os xaropes
  • 8456.50.00 - Máquinas de corte a jato de água NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Máquinas-ferramentasquetrabalhemporeliminaçãodequalquermatéria,que operemporlaserouporoutrofeixedeluzoudefótons,porultrassom,por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. - Máquinas de corte a jato de água
  • 8516.10.00 - Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão NCM
    • NCM: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios - Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimentodeambientes,dosoloouparausossemelhantes;aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. - Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
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