Nickname: casal-da-biologia
Olá Vitória, obrigado pelas explicações que tenho visto aqui no Cosmos, mas estou com uma dúvida, com essa resposta quer dizer que se vendo aqui em SP um produto que teve seu imposto recolhido por ST em outro estado eu não preciso recolher por aqui? Tem alguma base legal onde eu possa consultar ou me apoiar nessa informação? Pois eu gostaria de não recolher esse imposto sempre que dentro da legalidade claro..
Agradeço desde já seu retorno