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Vitória Souza Posted on May 13 2015 at 05:33PM -03.
Observação;
Consulta publicada, que trata da utilização dos NCM'S 3924.10.00
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2011/con_11_090.htm
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Vitória Souza Posted on May 28 2015 at 04:06PM -03.
Utilidades domésticas
http://www.duoutilidades.com.br/espatula-em-silicone-creative-tramontina-414.html
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leandro banaszeski Posted on Aug 25 2015 at 03:36PM -03.
Pra mim saber se o produto e Tributado, Substituído, ou Isento onde eu vejo?
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Vitória Souza Posted on Aug 26 2015 at 10:48AM -03.
Sr. Leandro Banazeki, obrigada por utilizar o Cosmos.
Caso sua empresa esteja localizada em SP, o produto é sujeito a substituição tributária.
Você pode consultar na Portaria CAT 111/2013, os "Artefatos de Uso Domestico" que enquadram-se na substituição tributária.
Os produtos, assim compreendidos pelo Fisco como "Artefatos de Uso domesticos" que não estão expressos na referida portaria, são considerados Tributados, conforme ART 52a à 56b.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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amon lucas da costa correia Posted on Oct 03 2015 at 12:49PM -03.
VITORIA SOUZA PRECISO DE INFORMACÕES SOBRE O ESTADO DO ACRE
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Vitória Souza Posted on Oct 05 2015 at 03:09PM -03.
Olá Amon, tudo bem?
Atualmente não possuimos dados da tributação estadual do Acre.
Por enquanto apenas os dados relativos ao PIS E COFINS.
Obrigada por utilizar o Cosmos
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Gustavo K. Corso Posted on Oct 22 2015 at 03:16PM -02.
Boa tarde! Favor atualizar MVA de SP conforme Portaria CAT 102/15 item 1-Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis, NCM 3924.10.00, IVA 79,77%
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Thamires Mirian Posted on Dec 01 2015 at 09:39AM -02.
Bom dia sou de Minas Gerais
gostaria de saber se o NCM seus estão certos mesmo,porque eu estou verificando todo o meu estoque de produtos pra ver se estão com a tributação certa,
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Vitória Souza Posted on Dec 01 2015 at 11:16AM -02.
Olá Thamires Mirian,
O Ncm do produto, coador de plástico está correto!
Confira a solução de consulta que aponta o NCM para este produto.
http://decisoes.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s10=&s9=nao+drj/$.sigl.&n=-dtpe&d=decw&p=1&u=/netahtml/decisoes/decw/pesquisasol.htm&r=19&f=G&l=20&s1=srrf/7%AA+rf+ou+disit+07+ou+diana+07&s6=sc+ou+de&s3=118&s4=&s5=&s8=&s7=
Obrigada,
Vitória Souza
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Work Business Posted on Dec 10 2015 at 12:19PM -02.
Quero saber o preço médio do produto 7896355700886, tem a opção?
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Vitória Souza Posted on Dec 10 2015 at 12:48PM -02.
Olá Work Business,
Nossos parceiros, ainda não possuem preço neste produto!
Em breve, teremos!
Até logo,
Vitória Souza
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Bruna rafaele Posted on Feb 21 2016 at 10:07PM -03.
Gostaria de saber se vendem no atacado e me enviar tabela
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Vitória Souza Posted on Feb 22 2016 at 03:39PM -03.
Olá Bruna,
O Cosmos é uma portal de consulta de produtos e tributações, que une fabricantes e varejistas.
Infelizmente não vendemos estes produtos.
De qualquer forma, obrigada por acessar nosso portal!
Atenciosamente,
Vitória Souza
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amon lucas da costa correia Posted on Feb 22 2016 at 07:10PM -03.
bruna rafaela, de qual planilha você está precisando?
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Sidney Fernando Posted on Apr 26 2016 at 08:18AM -03.
bom dia gostaria de sabe qual a m v a de produtos de plastico para uso domestico
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Vitória Souza Posted on Apr 26 2016 at 10:50AM -03.
Olá Sidney Fernando,
Tudo bem contigo?
Respondemos seu comentário em nosso FÓRUM COSMOS.
O Fórum Cosmos é o NOVO canal de interação com o Cosmos, lá você poderá expor suas dúvidas, publicar artigos e ficar atento as mudanças do Cenário Fiscal/Contábil.
Consulte a resposta da sua dúvida;
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/substituicao-tributaria/topics/st-produtos-de-plasticos-qual-iva-aplicavel-3924-10-00-9527e483-c13f-4b93-b891-1a24d4af9ecd
=D
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Neide Furtado da Silveira Posted on Jun 16 2016 at 05:21PM -03.
Olá, Boa tarde.
Preciso de ajuda para classificar Chantilly, sem cacau. Vejo aqui várias NCM's possíveis, mas também vi uma consulta à SEFAZ/SP respondendo que a NCM para este produto é 1517.90.90. Alguns indicam a NCM 2106.90.90. Qual é a correta? Alguém pode me ajudar? Agradeço de antemão.
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Vitória Souza Posted on Jun 17 2016 at 06:57PM -03.
Olá Neide Furtado.
Caso seu produto seja similar ao da consulta, você poderá classificá-lo por analogia.
Entendo correta a utilização do 2106.90.90, contudo, realize um entendimento formal à receita federal e também de sua consultoria para classificação fiscal adequada.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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CAROLINA TEIXEIRA Posted on Aug 11 2016 at 10:01AM -03.
Olá
Sou nova no ramo e gostaria de saber como se calcula os tributos de copos de acrílico, taças e canecas.. Resido no Paraná e preciso para fazer meu TCC, vamos fazer uma empresa de Acrílico contendo os itens acima. Caso tenham um email onde eu posso me comunicar com você, seria de grande ajuda para tirar duvidas.
Atenciosamente, Maria Carolina.
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Vitória Souza Posted on Aug 11 2016 at 12:09PM -03.
Olá Carolina Teixeira,
Atualmente não contemplamos 100% da tributação do Paraná, contudo, acredito que possa ajudá-la na tributação federal (PIS E COFINS).
Algumas particularidades, irão alterar os impostos incidentes.
A Empresa é do lucro real ou Presumido ou Simples?
Um bom roteiro é:
- Pesquisar aqui no Cosmos o NCMs dos Produtos > Ajuda
- Verificar no Regulamento do ICMS PR - As alíquotas incidentes > Por favor verifiquem
- Analisar se os produtos enquadram-se no regime de ST > Por favor verifiquem
- O PIS e COFINS, destes produtos citados, são todos tributados > É necessário saber se é presumido, real ou simples a forma de tributação.
- IRPJ E CSLL > Estes impostos incidem sobre o resultado do exercício, não sobre o produto, vocês irão calcular também?
É um prazer contribuir com vocês.
Obrigada,
Vitória Souza
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Viviane Baroca Posted on Jun 28 2017 at 03:03PM -03.
Boa tarde!
Nosso cliente de SP (Simples Nacional) comprou produtos para revenda com esse NCM de seu fornecedor de GO com CFOP 6101, devo recolher o diferencial de alíquota para SP?
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rafael Posted on Jan 10 2018 at 08:07PM -02.
Olá. Sou MEI, qual a tributação?
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adizom Posted on Feb 08 2020 at 11:52AM -03.
VCS JA TEM A TRIBUTAÇAO DO ACRE?
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Escritório São Bento Posted on Sep 04 2023 at 09:14AM -03.
Tributação em SP IVA original 71,14%
Convenio/protocolo entre mg/sp e rj/sp
Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria SRE nº 101/2022.
A alíquota interna de 18%, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
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Francislei Ataide Posted on Aug 26 2024 at 02:05PM -03.
É um produto com substituição tributária, para o estado de MG?
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