Em abril, o governo paulista acaba com o prazo especial para recolhimento do ICMS para empresas no regime de substituição tributária. A partir da competência abril de 2016 até outubro de 2016, os contribuintes contarão com um prazo de recolhimento pré-estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 59.967 de 2013 (nova redação dada pelo Decreto nº 61.217 de 2015) partir de novembro de 2016, o contribuinte paulista substituto tributário deverá recolher o ICMS devido a título de substituição no mês subsequente ao fato gerador do imposto.
A medida atinge o substituto tributário que realiza operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP.
Prazo até Março/2016
Até a competência março de 2016 o ICMS devido a título de substituição tributária tinha como vencimento o último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.
A partir de Abril/2016
A partir da competência abril de 2016 até a competência outubro de 2016, os contribuintes substitutos contarão com um prazo diferenciado para recolher o ICMS-ST (período de adaptação), conforme dispõe o inciso XII do artigo 2º do Decreto nº 59.967 de 2013, confira:
Confira a agenda de recolhimento do ICMS-ST de março/2016
Fonte: Siga o Fisco
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