Os artefatos de uso doméstico, estão disciplinados no Artigo 313-z16 e Portaria CAT 102/2015 são compreendidos por utensílios para casa e cozinha e alguns destes produtos estão sujeitos a antecipação do ICMS, na sistemática da substituição tributária.
Ainda quanto os artefatos, estes podem ser de madeira, plástico, vidro, alumínio, cerâmica, entre outros. Enquadram-se no conceito de artefatos de uso doméstico, copo, faca, prato descartáveis ou não, copos, taças, faças, canecas, colheres, garrafas térmicas entre outros.
Com as alterações da legislação, advindas do Comunicado CAT 26/2015 e Convênio ICMS 92/2015, alguns produtos foram desenquadrados da sistemática, podemos citar como exemplo os produtos do NCM 7615.10.00 (Panelas, Frigideiras, Caçarolas).
Agora, quanto aos produtos de plásticos do NCM 3924.10.00, são subdivididos em 2 categorias.
1 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis. | 3924.10.00 | 79,77 |
1.1 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis | 3924.10.00 | 62,81 |
Para os produtos não descartáveis, como pratos de plástico porém não descartáveis como este o IVA será 79,77%
Agora, os produtos como, garfos, facas, colheres, pratos descartáveis (geralmente utilizados em festas), o IVA% aplicável será 62.81%.
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