Novas Pautas para Água mineral - Você já atualizou seu cadastro?

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Vitória Souza

Novas Pautas para Água mineral  - Você já atualizou seu cadastro? 

A Portaria CAT 74/2016, altera os valores que determinam a base de cálculo do ICMS ST (PAUTA), para as Cerveja e Choop), a vigência iniciou em  01.07.2016  e vai até 31.12.2016

CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais, expede a seguinte portaria:


Águas minerais naturais, com ou sem gás; Águas potáveis de mesa, com ou sem gás; Águas adicionadas de sais, com ou sem gás:


1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

1.1 - COPOS

Copo: até 210 ml 

0,89

Copo: de 211 até 310 ml 

1,29

1.2 - VIDROS DESCARTÁVEIS

Vidro descartável até 310 ml 

4,23

Vidro descartável de 311 a 500 ml

5,25

1.3 - DEMAIS EMBALAGENS

até 360 ml

1,83

de 361 a 650 ml

1,71

de 651 a 1.000 ml

1,64

de 1.001 a 1.260 ml

3,28

de 1.261 a 1.500 ml

2,14

de 1.501 a 2.000 ml

2,58

de 2.001 a 2.250 ml

3,05

de 2.251 a 3.000 ml

4,08

de 3.001 a 5.000 ml

6,87

de 5.001 a 8.000 ml

8,44

de 8.001 a 10.000 ml (com torneira)

13,79

de 8.001 a 10.000 ml (sem torneira)

12,83

2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS

Galão de 10 litros

7,78

Galão de 20 litros

9,19


Esta portaria entrou em vigor em 01-07-2016, revogando-se, nesta data, a Portaria CAT 160/15. 



Fonte: Econet Editora.


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