Novas Pautas para Água mineral - Você já atualizou seu cadastro?
A Portaria CAT 74/2016, altera os valores que determinam a base de cálculo do ICMS ST (PAUTA), para as Cerveja e Choop), a vigência iniciou em 01.07.2016 e vai até 31.12.2016.
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais, expede a seguinte portaria:
Águas minerais naturais, com ou sem gás; Águas potáveis de mesa, com ou sem gás; Águas adicionadas de sais, com ou sem gás:
1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |
1.1 - COPOS | |
Copo: até 210 ml | 0,89 |
Copo: de 211 até 310 ml | 1,29 |
1.2 - VIDROS DESCARTÁVEIS | |
Vidro descartável até 310 ml | 4,23 |
Vidro descartável de 311 a 500 ml | 5,25 |
1.3 - DEMAIS EMBALAGENS | |
até 360 ml | 1,83 |
de 361 a 650 ml | 1,71 |
de 651 a 1.000 ml | 1,64 |
de 1.001 a 1.260 ml | 3,28 |
de 1.261 a 1.500 ml | 2,14 |
de 1.501 a 2.000 ml | 2,58 |
de 2.001 a 2.250 ml | 3,05 |
de 2.251 a 3.000 ml | 4,08 |
de 3.001 a 5.000 ml | 6,87 |
de 5.001 a 8.000 ml | 8,44 |
de 8.001 a 10.000 ml (com torneira) | 13,79 |
de 8.001 a 10.000 ml (sem torneira) | 12,83 |
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS | |
Galão de 10 litros | 7,78 |
Galão de 20 litros | 9,19 |
Esta portaria entrou em vigor em 01-07-2016, revogando-se, nesta data, a Portaria CAT 160/15.
Fonte: Econet Editora.
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