[ICMS ST] Qual Tributação do Creme Dental?
Neste Post iremos abordar sobre a Tributação Estadual Paulista e Federal do Creme Dental. A primeira pergunta que fazemos é quanto a Substituição Tributária. Creme Dental está sujeito ao Regime de Substituição Tributária.
Conforme Artigo 313-G do RICMS/SP o Creme Fental é Classificado como Dentifrício, sujeito ao regime de substituição tributária no âmbito Paulista.Portaria CAT nº 70/2015, estabelece os percentuais dos IVAS, aplicáveis aos produtos de Higiene Pessoal, tratando-se do Creme Dental o IVA% é 42,18%
Ressaltamos que diferente de outros produtos de Higiene Pessoal, os cremes dentais estão sujeitos à alíquota de 12%, sem redução de base de cálculo do ICMS próprio, previsto no Artigo 54 da Obrigação Principal.
Considerando uma empresa de atividade comercial, ao adquirir a mercadoria, deverá ser utilizado o CFOP 1.403 e ao vendê-la 5.405.
Quanto aos impostos de Competência Federal (PIS) e Contribuição (COFINS) é Alíquota Zero.
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