ICMS ST - Leite de coco é substituição tributária?

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Vitória Souza

ICMS ST - Leite de coco é substituição tributária?


A água de coco é considerada uma espécie de suco de coco e sabemos, que enquadra-se no regime de substituição tributária. Mas, é o Leite de coco está enquadrado na sistemática da antecipação do ICMS, ou devemos tratá-la como tributado?  


















O Leite de Coco não enquadra-se na substituição tributária, pois, não é considerado um suco ou bebida e  não está expressamente descrito Leite de coco,  apesar de conter seu NCM na Portaria CAT 83.2015. 



Para enquadra um produto no regime de substituição tributária, é necessário que a descrição do dispositivo legal, bem como seu NCM estejam em compatibilidade com o produto. 

No caso do leite de coco, como NCMs inciados em 2009.8, não enquadram-se, deste modo podemos considerá-lo como tributado de ICMS. 


Segue Impostos incidentes sobre o Leite de coco. 


ICMS & PIS/COFINS
ICMS 18% COM REDUÇÃO DE 33,33
PIS E COFINSTRIBUTADO
 

Para o ICMS, vale observar o Artigo 39 do Anexo II para determinação da base de cálculo. O PIS E COFINS, será tributado quando não houver benefícios fiscais previstos na Legislação. 


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nfecristal cristal

E no estado do PR, é considerado ST?


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PAULO WILLIAN MENEGUELLO

http://www.legislacaotributaria.pr.gov.br/sefacre/lpext.dll/CONSULTAS_PESQ/946c/95ab/95ae/95ac/95ad?f=templates&fn=document-frame.htm&2.0


E agora José?

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Vitória Souza

Olá Paulo Willian


A tributação mencionada é para o Estado de SP. 


Muito obrigada, 

Vitória Souza

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