ICMS ST - Leite de coco é substituição tributária?
A água de coco é considerada uma espécie de suco de coco e sabemos, que enquadra-se no regime de substituição tributária. Mas, é o Leite de coco está enquadrado na sistemática da antecipação do ICMS, ou devemos tratá-la como tributado?
O Leite de Coco não enquadra-se na substituição tributária, pois, não é considerado um suco ou bebida e não está expressamente descrito Leite de coco, apesar de conter seu NCM na Portaria CAT 83.2015.
Para enquadra um produto no regime de substituição tributária, é necessário que a descrição do dispositivo legal, bem como seu NCM estejam em compatibilidade com o produto.
No caso do leite de coco, como NCMs inciados em 2009.8, não enquadram-se, deste modo podemos considerá-lo como tributado de ICMS.
Segue Impostos incidentes sobre o Leite de coco.
ICMS & PIS/COFINS | |
ICMS | 18% COM REDUÇÃO DE 33,33 |
PIS E COFINS | TRIBUTADO |
Para o ICMS, vale observar o Artigo 39 do Anexo II para determinação da base de cálculo. O PIS E COFINS, será tributado quando não houver benefícios fiscais previstos na Legislação.
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Olá Paulo Willian
A tributação mencionada é para o Estado de SP.
Muito obrigada,
Vitória Souza