Fabricantes de bebidas e cigarros serão os primeiros a entregar o BLOCO K
A Instrução Normativa nº 1652 dispõe sobre a obrigatoriedade do (Bloco K do SPED) integrante da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e de produtos do fumo.
Como os setores de bebidas e cigarros são muito sensíveis em relação às questões de arrecadação tributária, há necessidade de um maior acompanhamento econômico-tributário desses setores. Portanto, o Bloco K será importante instrumento também para coibir a utilização de selos de controles falsos, expediente utilizado por empresas fabricantes de bebidas quentes e de cigarros para escapar ao controle fiscal.
O BLOCO K irá controlar;
- Saldo dos estoques de insumos e produtos
- Movimentações desses estoques.
- Créditos de tributos sobre aquisições de insumos
- Aquisição/venda de mercadorias sem emissão de documento fiscal
- Identificar e controlar estoques do informante em poder de terceiros
Divergências destas informações, poderão configurar omissão de receitas.
Quem não precisa entregar o BLOCO K?
- As micro empresas e as empresas de pequeno (Art. 170/179 CF)
- Empresas que se dedicam exclusivamente ao envasamento de água mineral
Fonte: Siga o Fisco
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