PEC: Descubra as 4 Principais PEC's em Votação.

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Vitória Souza

PEC: Descubra as 4 Principais PEC's em Votação


O que é PEC?


Proposta de Emenda Constitucional, é o nome dado, ao novo dispositivo incluído na Constituição Federal. 
                   Conheça as PEC's que foram planejadas para votação em 2015, porém, em 2016 ainda estão em tramitação no Congresso. 

(a)  PEC ns. 10/15


Alteram a disposição constitucional do art. 129 para dispor sobre a ação civil pública de extinção do direito de posse ou de propriedade proveniente de atividade criminosa, de improbidade administrativa ou de enriquecimento ilícito.
Temos dúvida quanto à constitucionalidade dessa proposta por adentrar no campo protegido por cláusula pétrea. De fato, a Constituição Federal assegura o direito de propriedade com as ressalvas aí previstas (art. 5º, XXII).
Diferente o caso do art. 243 da CF, que em sua redação original, previu hipótese de desapropriação de propriedade nociva sem pagamento do justo preço, que parcela da doutrina denominou de confisco.
Melhor seria aprimorar os meios de aplicação dos diplomas legais em vigor que reprimem com eficácia esses tipos de infrações, obtendo o ressarcimento total dos danos causados ao patrimônio público.

(b)  PEC nº 87/15


Desvincula 30% do produto da arrecadação das contribuições sociais até o ano de 2023, com exceção da contribuição social do salário educação.
É visível o propósito do governo de constitucionalizar o desvio de finalidade. As contribuições sociais são destinadas a atender o cumprimento dos objetivos que ensejaram a sua criação. A desvinculação pretendida convola a contribuição em imposto e, portanto,  configura burla aos princípios constitucionais que regem a espécie tributária impostos, que são tributos desvinculados de qualquer atuação estatal específica.

(c)  PEC nº 139/15


Revoga o § 19 do art. 40 da CF e os dispositivos correspondentes da EC nº 41/2003 para suprimir o direito ao abono de permanência dos trabalhadores que continuam na ativa, mesmo após terem adquirido o direito à aposentadoria.

Novamente, há interferência nos direitos e garantias individuais ao buscar mecanismo de redução do déficit oficial por via de supressão de benefícios sociais ou previdenciários.

(d)   PEC nº 140/15


Revigora a Lei nº 9.311/1996 para re-introduzir a CPMF com a alíquota de 0,20% até o ano de 2019.

Só que desta vez, o novo tributo visa reforçar as verbas da Previdência Social, donde a União vem retirando, mensalmente, 20% da receita pertencente ao INSS, por meio da DRU que vem sendo prorrogada de 4 em 4 anos.

Como o governo não estanca e nem pensa em estancar a causa do déficit orçamentário – tamanho do Estado que não cabe dentro do PIB – certamente essa CPMF, a exemplo da anterior, será prorrogada por várias vezes.

Já virou rotina a provisoriedade dos benefícios e a definitividade dos malefícios, como é o caso da multa adicional temporária de 10% para casos de despedidas injustas de empregados.
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