Você Entrega DCTF? Fique Atendo com o Prazo a Multa é Digital

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Vitória Souza

Você Entrega DCTF? Fique Atendo com o Prazo a Multa é Digital

Dois Novos Atos Declaratórios Executivos, foram publicados  inserindo novos códigos da Receita, que devem ser utilizados no preenchimento do DARF.

Os Atos  Codac (n° 21 e n° 22), ainda não estão disponíveis na Legislação do Site da Receita Federal, mas, pode ser conferido através do Diário Oficial da Únião. 

O Código 5440 – será utilizado para MULTA por Atraso na Entrega da DCTF, portanto é importantíssimo que você fique Atendo com o Prazo de Entrega.  

DCTF - INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Todas as empresas, Comerciais, Varejistas, Indústrias e Equiparadas, inclusive as imunes e isentas e os que sempre ficam de fora das obrigações os "Entes da Administração Pública", estão obrigados a Entregar a DCTF Mensalmente.

Exceção: As Empresas do Simples Nacional, não estão obrigadas a realizar a entrega da DCTF.

O Prazo da Entrega da obrigação acessória é  a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, sobre pena de multa eletrônica.

O ADE n° 22 incluiu o código de receita 5457 – Alienação de Bens Apreendidos – Sistema de Leilão Eletrônico.

Confira na Integra os ADEs:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=18&data=24/08/2016

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