[SPED ECF] Qual prazo do SPED ECF?
A Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016, que substituiu a IN 1.423, a norma prorroga o prazo para entrega do SPED ECF, para 29/07/2016. O novo prazo, trouxe um fôlego para os contabilistas, que farão a entrega de uma das obrigações acessórias mais complexas e preocupante para os empresários.
Foi estabelecido o último dia útil do mês de Julho/2016, como data base para entrega, que será 29/07/2016.
A partir de Maio/2016 os Casos Especiais (Extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação), o arquivo deverá ser entre no último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.
Para Casos Especiais ocorridos antes da publicação da norma, de janeiro à abril, entende-se que a entrega deverá ser feita no mesmo prazo de entrega para as situações normais (29/07/2016).
Neste arquivo de periodicidade anual, são entregues informações do Plano de Contas, Contas contábeis, Balancete verificação, DRE e Principalmente as informações do Lalur.
Conheça os blocos que compões o SPED ECF:
Bloco | Nome do Bloco | Descrição do Bloco |
0 | Abertura e Identificação | Abre o arquivo, identifica a entidade e referencia o período da ECF. |
C | Informações Recuperadas das ECD (bloco recuperado pelo sistema – não é importado) | Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, as informações do plano de contas e os saldos mensais. |
E | Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado) | Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo. |
J | Plano de Contas e Mapeamento | Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial. |
K | Saldos das Contas Contábeis e Referenciais | Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais. |
L | Lucro Real | Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e os ajustes do RTT, caso existam. |
M | e-LALUR e e-LACS | Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real - partes A e B. |
N | Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real) | Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais). |
P | Lucro Presumido | Apresenta o balanço patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido. |
T | Lucro Arbitrado | Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado. |
U | Imunes ou Isentas | Apresenta o balanço patrimonial das entidades imunes ou isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base no lucro real. |
X | Informações Econômicas | Apresenta informações econômicas da entidade. |
Y | Informações Gerais | Apresenta informações gerais da entidade. |
9 | Encerramento | Encerra o arquivo digital |
* São obrigados a Entrega do SPED ECF:
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
* Quem não é obrigado a Entregar?
- Empresas do Simples
- Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas
- Empresas inativas, Conforme IN/RFB nº 1.306/2012.
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