SPED ECF - Como Proceder para Retificar?
O SPED ECF (Escrituração Contábil e Fiscal) é considerada uma nova obrigação acessória do grupo SPED, sua obrigatoriedade foi promovida pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422/2013, e a primeira entrega foi realizada em 2015, referente aos dados Contábeis e Fiscais de 2014.
Como toda nova obrigatoriedade, os contribuintes recorrem a cursos de capacitação para aprimorar as práticas, afim de realizar uma entrega integra e coerente, contudo, neste processo, poderá incorrer divergências de informações, pois trata-se de um período de adaptação e sobretudo conhecimento da nova obrigação.
Muitos contribuintes que deixaram para última hora a entrega, tiveram dificuldades e a conferência da escrituração pode ter ficado incoerente. Para tanto, o fisco reserva o direito de retificar o arquivo, afim de corrigir as informações divergentes
Alguns critérios para retificação devem ser observados;
- A pessoa jurídica poderá efetuar a remessa de arquivo em retificação ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
- Como há controle de saldos, se houver retificação da ECF transmitida de anos anteriores, deverá ocorrer a retificação de todos os anos posteriores já transmitidos.
- Será possível fazer a retificação da ECF dos últimos 5 (cinco) anos. A retificação de arquivos já transmitidos deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.
É importante, observar as informações que estão sendo retificadas e apenas realizá-la com a certeza da correção, para que essa ação não cause transtornos com o Fisco.
Fontes: Receita Federal
Sage - Ebs
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