Quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo?

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Vitória Souza


Quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo?

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (16/05/2016) Instrução Normativa RFB nº 1.642/2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

A Instrução altera ao art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Aplica-se o disposto no art. 1º à empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), desde que sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada na forma prevista no art. 17: 

I - esteja entre as atividades previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e 

II - esteja enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0.  Links para os atos mencionados

§ 1º As microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) que estiverem de acordo com as condições previstas no caput e exercerem, concomitantemente, atividade tributada na forma estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, e outra atividade enquadrada em um dos demais Anexos dessa Lei Complementar contribuirão na forma prevista: 

I - no art. 1º desta Instrução Normativa, com relação à parcela da receita bruta auferida nas atividades tributadas na forma estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006; 


Fonte: Site contábil


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