A Instrução normativa RFB 1.422/2014, esclarece no Artigo 3° o prazo para transmissão do SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
“ A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira”.
Posto isso, as informações referentes ao ano-calendário de 2015 devem ser entregues até o dia 29/julho/2016, ou seja esse mês, devendo a entrega A transmissão do SPED ECF deverá ser realizada por meio de certificado digital, emitido por autorizada certificadora credenciada.
O Guia prático é o melhor caminho para esclarecer cada registro do SPED ECF.
Segue link para download: MANUAL DE ORIENTAÇÕES - SPED ECF.
Baixe aqui também: VALIDADOR DO SPED ECF
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