[DRERCT] - Declaração de Regularização Cambial e Tributária
A IN 1.627/16, regulamentou a nova obrigação acessória RERCT, (Regime especial de Regularização cambial e tributária)
A Intenção do RERCT é permitir a regularização de bens, que foram encaminhados para o exterior, que não foram declarados, ou declarados de maneira adversa da legislação vigente. Entregando a DRERCT (Declaração de Regularização Cambial e tributária) e fazendo os devidos recolhimentos, o contribuinte ficará livre de uma possível punição maior, quando os bens forem descobertos.
Características Principais da Nova declaração
- Os bens devem ter origem LÍCITA.
- Não é obrigatória: Têm caráter voluntário e pode ser declarado os bens e recursos, desde que não tenha ocorrido fiscalização ou autuação por irregularidade.
- Uma vez declarado esse patrimônio torna-se regular.
- Deverá ser pago aos cofres públicos o Impostor de renda e uma multa de 100% sobre o valor do imposto de renda pago.
- São isentos da multa de 100%, valores em conta de deposito, até R$ 10.000,00, contudo deverá ser pago o imposto de renda, sobre a alíquota de 15% a título de IR.
O governo federal, está tentando de todas as formas aumentar a arrecadação, essa é mais uma medida que visa “regularizar” e angariar recursos para manutenção do Estado.
Já sabia da nova declaração?
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