Mesmo com a prorrogação da obrigatoriedade do envio do CEST nos itens com ICMS ST que seria a partir de hoje 01/04/2016 e passou para 01/10/2016, os servidores da SEFAZ estão exigindo a informação e rejeitando as NF-es em sua transmissão ja na data de hoje.
Provavelmente, os servidores não atualizaram a regra estabelecida no Convênio ICMS 16/2016 para exigência em 01/10/2015, neste casos para transmissão será preciso informar o código CEST no cadastro dos produtos envolvidos para envio do CEST no XML da NF-e, até que a SEFAZ passe a transmitir a NF-e sem a exigência do CEST que foi prorrogado.
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