NCM 3824.90.41: Rejeição "778 - Informado NCM inexistente" - Visão Geral da Alteração
Apesar da alteração dos NCMs estar prevista na Nota Técnica 003/2016, o fato da validação da SEFAZ iniciar em 01/04/2017, ocasionou dificuldades operacionais nas re-classificações dos NCMs e pegou muitos profissionais de surpresa com a rejeição das notas fiscais.
É relevante esclarecer que as notas fiscais recebidas até 31/03 com NCMs da TIPI 2012, que por motivo diverso, se fizer necessário emissão de nota fiscal eletrônica;
Exemplo: Notas Fiscais de Devolução, Troca, Devolução de Transferência, Remessa para industrialização, Venda por Conta e Ordem de Terceiros, Operação Triangular, Troca em garantia)
ou outro documento fiscal fiscal eletrônico que conste a informação do NCM, caberá a indicação do NCM da TIPI 2017 sobre pena de rejeição da "SEFAZ 778 - Informado NCM inexistente"
Quanto ao NCM 3824.90.41, a TIPI 2017 relacionou 1 classificação fiscal possível, neste modelo NCM 1 para 1 NCM, a classificação atribuída é: 3824.99.41
Correlação NCM 3824.90.41 | TIPI (2012-2017) | |||||
2012 | 2017 | ||||
NCM | Antiga Descrição (2012) | Alíquota do IPI | NCM | Nova Descrição (2017) | Alíquota do IPI |
3824.90.41 | Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes | 0% | 3824.99.41 | Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes | 0% |
(*) Os NCMS e os produtos relacionados a alteração, serão re-classificados no Cosmos em breve
Atenciosamente,
Vitória Souza