NCM 3808.50.10 : Rejeição "778 - Informado NCM inexistente" - Visão Geral da Alteração
Apesar da alteração dos NCMs estar prevista na Nota Técnica 003/2016, o fato da validação da SEFAZ iniciar em 01/04/2017, ocasionou dificuldades operacionais nas re-classificações dos NCMs e pegou muitos profissionais de surpresa com a rejeição das notas fiscais.
É relevante esclarecer que as notas fiscais recebidas até 31/03 com NCMs da TIPI 2012, que por motivo diverso, se fizer necessário emissão de nota fiscal eletrônica;
Exemplo: Notas Fiscais de Devolução, Troca, Devolução de Transferência, Remessa para industrialização, Venda por Conta e Ordem de Terceiros, Operação Triangular, Troca em garantia)
ou outro documento fiscal fiscal eletrônico que conste a informação do NCM, caberá a indicação do NCM da TIPI 2017 sobre pena de rejeição da "SEFAZ 778 - Informado NCM inexistente"
Quanto ao NCM 3808.50.10, a TIPI 2017 relacionou duas classificações fiscais possíveis
Correlação NCM 3824.90.41 | TIPI (2012-2017) | |||||
2012 | 2017 | ||||
NCM | Antiga Descrição (2012) | Alíquota do IPI | NCM | Nova Descrição (2017) | Alíquota do IPI |
3808.50.10 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 0% | 3808.52.00 | -- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g | 0% |
3808.50.10 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 0% | 3808.59.10 | Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 0% |
Em regra o NCM 3808.59.10 utilizado será , salvo se contiver na composição os compostos químicos DDT (ISO) (clofenotano (DCI)) elencados no item 1.