[CEST] Qual CEST é aplicável a Margarina?

Avatar

Vitória Souza

[CEST] Qual CEST é aplicável a Margarina?


Com a prorrogação do CEST, ganhamos um tempo extra para cumprir essa obrigação acessória. O Código Especificador é um desafio para o varejista, tendo em vista que o MIX (Sortimento) dos produtos é alto em atividades comerciais.

O segredo para garantir que o CEST será classificado corretamente é manter atualizado o CADASTRO DE PRODUTOS e TRIBUTAÇÕES.

Para classificar o CEST, não basta aplicar a norma estabelecida, deverá ser realizado um entendimento e observado as características de cada produto. Veja como será tratado as margarinas no CEST;

Convênio ICMS 146/2015.

ITEMCESTNCMDESCRIÇÃO CEST
26.017.026.001517.10.00Margarina em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
27.017.027.001517.10.00Margarina, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
27.117.027.011517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 kg


Interpretação concreta - Convênio ICMS 146/2015.

Com a prorrogação para 01/10/2016, ganhamos mais tempo para tratar esses cenários.Contudo é preciso analisar cada produto, para a correta interpretação, lembrando que essas informações serão transmitidas na NF-e, NFC-e e S@T-ECF e SPED´s. 

O Fisco saberá em tempo real, quais produtos estão na substituição tributária e fará cruzamentos com a legislação pertinente, afim de validar a tributação que sua empresa está utilizando para estes produtos. 


Gostou? 
Alguma dúvida!?
Deixe-nos seu comentário!

=D 
Votos
2

Sua resposta

Valorizamos a sua privacidade

Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao clicar em "OK" você concorda com a utilização de todos os nossos cookies. Você poderá, ainda, aceitar apenas os cookies estritamente necessários, ou, ainda, gerenciar os cookies conforme sua preferência, ao clicar em “Gerenciar Cookies".
Para mais detalhes, acesse nosso, Privacy Notice