[CEST] - Panetone é Tributado de ICMS e Contém CEST, devo Informá-lo?
Em Breve o Natal bate em nossa porta, a data festiva nos remete a muitos Produtos Sazonais. E Todos os Supermercadistas, notam que o ciclo de vendas tende a aumentar e a correria começar, quando o Panetone chega as lojas.
Muitos Produtos Sazonais, são comercializados no final do ano, dentre eles, Panetones, Frutas Cristalizadas, Nozes, Champanhes, Vinhos. Nesta época o MIX dos Produtos nos Supermercados aumenta e assim como o trabalho as obrigações acessórias, tais como o CEST, deverão ser implementadas na vida do varejista para que não haja dificuldades na emissão da nota fiscal.
Neste caso prático, iremos analisar a tributação do ICMS e a Tributação Federal.
O Panetone é um Produto Tributado de ICMS à 12%, porém contém CEST, então, como devemos proceder?
O Contribuinte deverá, independente da mercadoria ser Tributada de ICMS ou sujeita ao regime de substituição tributária, informar o respectivo CEST relacionado no Convênio ICMS 146-2015, ainda que esta operação não esteja sujeita à substituição tributária
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