Qual o limite dos juros bancários? Vale exceder à 12% ao ano ou é considerado abusivo?
Os Bancos e Instituição Financeiras, não aplicam-se as regras e limítrofes das Taxas de Juros, portanto poderão cobrar taxa de juros remuneratórios acima de 12%.
Essa dúvida recorrente, dá-se ao Revogado Inciso § 3° do Artigo 192 da Nossa Lei Maior, até 2003, entendia-se que os juros remuneratórios, deveriam respeitar o limite de 12%, inclusive, as Instituições Financeiras. Após a Emenda Constitucional nº 40/2003, este dispositivo foi revogado, autorizando tacitamente por meio de normal de Norma de Eficácia Contida.
Constituição Federal:
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003) (Vide Lei nº 8.392, de 1991)
§ 3° (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
O Dispositivo antes da EC 40/2003:
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre:
§ 3º As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.
Deste modo, é importantíssimo que antes de assinar qualquer contrato bancário, fiquemos atentos as cláusulas estabelecidas, bem como as taxas de juros aplicadas. Lembrando que, caso as taxas empregadas pela instituição financeira, superar a média de mercado, você poderá provocar o judiciário, alegando onerosidade excessiva, contudo dependerá do entendimento do juiz revê-las.
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