O que é Industrialização em escala não relevante?
As Fabricas do simples nacional, poderão gozar do benefício, estabelecido pelo Convênio 149/2015, quando receita auferida for até 180.000.00.
Essas pequenas industrias, não serão obrigadas a reter a substituição tributária nas cadeias subsequentes, uma vez que enquadradas no conceito de Industrialização em escala não relevante.
Industrialização em escala não relevante é a uma fabricação pequena que não haja volume expressivo de mercadoria acabada comparado a outras industrias, o principal critério é a receita auferida.
Os benefícios para os pequenos empresários, favoreceu o caixa, uma vez, que não terá que arcar com os custos financeiros da substituição tributária, que muitas vezes eram pagos pelos contribuintes substituídos no prazo de 28, 60 ou até 90 dias.
É importante ressaltar ao Varejista e todo contribuinte substituído, que receber nota fiscal de uma pequena fábrica, sem incidência da ST, deve verificar se a operação enquadra-se no conceito de industrialização em escala não relevante.
Conheça aos seguimentos que são permitidos;
1 Bebidas não alcoólicas;
2 Massas alimentícias;
3 Produtos lácteos;
4 Carnes e suas preparações;
5 Preparações à base de cereais;
6 Chocolates;
7 Produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos;
8 Preparações para molhos e molhos preparados;
9 Preparações de produtos vegetais;
10 Telhas e outros produtos cerâmicos para construção;
11 Detergentes.
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Ola Vitória;
No caso de uma pequena indústria no Paraná, que produz exclusivamente Biscoitos de Polvilho, está usando o NCM 1905.31.00 -- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante, e possui em sua atividade os Cnaes
10.92-9-00 - Fabricação de biscoitos e bolachas e 47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
Pois bem, nesse caso, gostaria de saber se o NCm utilizado está correto, e se esse produto tem que aplicar a substituição tributária do ICms, ou se enquadra nessa questão da escala não relevante, a indústria tem um faturamento bruto aproximado de R$ 800.000,00 ao ano, na média de uns R$ 66.000,00 por mês.
E se tratando de biscoito de polvilho, o ncm está correto ? sendo que os ingredientes para a produção são Polvilho, Gordura vegetal, ovos, leite, agua, sal e açúcar.
No caso existe algum benefício fiscal para este tipo de produto ou indústria, na parte do Icms ou demais impostos ?
Qual a forma correta para essa tributação;
Desde já agradeço;
Att;
Arthur F. G Barão
Olá Arthur Barão - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Para enquadra-se em fabricação em escala não relevante, o limite de faturamento deverá corresponder à R$ 180.000.00 anual, deste modo, sua empresa que fatura 800.000,00 não poderá usufruir deste benefício.
Quanto ao NCM do Biscoito de Polvilho, entendo correto utilizar a classificação 1905.90.90, uma vez que o 1905.31.00 é enquadrado para biscoitos (Recheados, rosquinhas, Água e Sal, Maisena e demais)
Atualmente em nosso portal, contemplamos apenas a tributação Estadual Paulista, estamos trabalhando para incluir as demais tributações, inclusive a Paraense, este ponto deverá ser verificado com sua contabilidade.
Quanto ao PIS E COFINS, caberá a tributação normal, conforme as alíquotas do regime da sua empresa.
Muito obrigada,
Vitória Souza