Regras de validação previstas:
As regras de validação YA04-10 e a YA05-10, apesar de serem facultativas, poderão ser implementadas pela Sefaz/AM.
Dentre essas regras, está a exigência da informação do campo de QR-Code no leiaute da NFC-e. Nesse campo deve ser informado o texto que compõe a imagem do QR-Code impresso no DANFE NFC-e, ou seja, deve informar a URL de consulta da NFC-e via QR-Code e todos os parâmetros do QR-Code.
Para mais informações sobre o QR-Code, consulte o Manual de Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code, versão 3.4. de outubro de 2015.
A SEFAZ também alerta aos contribuintes que ainda não requisitaram o Código de Segurança do Contribuinte - CSC, e não o inseriram em seu programa emissor, que suas NFC-e serão rejeitadas a partir de abril, se não realizarem este procedimento.
Acesse o Guia de Utilização do Código de Segurança do Contribuinte - CSC pelo link abaixo:
Para mais informações, acesse o Portal Estadual da NFC-e: portalnfce.sefaz.am.
Fonte: Noticias Fiscais