NFC-e: Atenção para as novas regras de validação em 1º de abril de 2016.

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Wellington Marion

As empresas desenvolvedoras de software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final (NFC-e), modelo 65, que a partir de 1º de abril de 2016 mais 7 regras de validação entrarão em vigor, conforme Nota Técnica 2015/003, versão 1.30.

Regras de validação previstas:

  • N12-30  - rejeição 766: Item com CST indevido (obrig.)
  • N12a-20  - rejeição 383: Item com CSOSN indevido (obrig.)
  • N12a-30 -  rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF (obrig.)
  • YA04-10 -  rejeição 391: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal (facult.)
  • YA04a-10 -  rejeição 496: Não informado o tipo de integração no pagamento com cartão de crédito (obrig.)
  • YA05-10 - rejeição 392: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito (facult.)
  • ZX02-10 - rejeição 394: Nota Fiscal sem informação do QR-Code (obrig.)

As regras de validação YA04-10 e a YA05-10, apesar de serem facultativas, poderão ser implementadas pela Sefaz/AM.

Dentre essas regras, está a exigência da informação do campo de QR-Code no leiaute da NFC-e. Nesse campo deve ser informado o texto que compõe a imagem do QR-Code impresso no DANFE NFC-e, ou seja, deve informar a URL de consulta da NFC-e via QR-Code e todos os parâmetros do QR-Code.

Para mais informações sobre o QR-Code, consulte o Manual de Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code, versão 3.4. de outubro de 2015.

A SEFAZ também alerta aos contribuintes que ainda não requisitaram o Código de Segurança do Contribuinte - CSC, e não o inseriram em seu programa emissor, que suas NFC-e serão rejeitadas a partir de abril, se não realizarem este procedimento.

Acesse o Guia de Utilização do Código de Segurança do Contribuinte - CSC pelo link abaixo:

Para mais informações, acesse o Portal Estadual da NFC-e: portalnfce.sefaz.am.gov.br/; ou encaminhe a sua dúvida para o e-mail: nfce@sefaz.am.gov

Fonte: Noticias Fiscais

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