O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendário), disponibilizou em um único portal as alíquotas internas de ICMS aplicáveis aos Estados da Federação.
Esse Portal único, muitas vezes visto como utopia pelos profissionais da área fiscal/tributária, finalmente foi elaborado para suprir a lacuna das informações fiscais/tributarias.
O DIFAL exige que os contribuintes saibam as alíquotas dos outros Estados, FCP , reduções de base de cálculo, para recolher o imposto devido na operação interestadual.
Já temos um mundo PÓS SPED, agora temos um novo cenário PÓS DIFAL (Emenda Constitucional 87/2015). Apesar de não vincular os produtos ao NCM, certamente ajudará os contribuintes a tributar seus produtos de maneira correta evitando possíveis autuações a nível ICMS.
Tributação dos Estados (Acre, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins) estão em elaboração.
Confira os Estados que já contemplam os tributos relacionados da página da Confaz;
ALAGOAS | AMAPÁ | AMAZONAS | BAHIA | |
CEARÁ (elaboração) | DISTRITO FEDERAL | ESPÍRITO SANTO (elaboração) | GOIÁS | MARANHÃO |
MATO GROSSO (elaboração) | MATO GROSSO DO SUL | MINAS GERAIS | PARÁ | PARAÍBA |
PARANÁ | PERNAMBUCO | PIAUÍ | RIO DE JANEIRO | RIO GRANDE DO NORTE (elaboração) |
RIO GRANDE DO SUL | RONDÔNIA | RORAIMA | SANTA CATARINA (elaboração) | SÃO PAULO (elaboração) |
SERGIPE |
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/aliquotas-icms-estaduais
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