Dispensa do LALUR físico já é realidade?

Avatar

André Faria

As empresas estão entregado o SPED ECF e o DIPJ ainda precisam gerar o Livro Físico do LALUR?

Votos
1
Avatar

Vitória Souza

Olá André, 


Sim. O LALUR (Livro de apuração do lucro real) físico, foi substituído pelo (E-LALUR), que deverá ser entregue no SPED ECF por meio digital, nos critérios do Bloco M. 


Confira a legislação que trata da dispensa física dos livros (LALUR e DIPJ) > Instrução normativa n°1422 no ART 5°.


Vale Ressaltar, que os contribuintes foram dispensados a partir de Janeiro/2014 e os efeitos da IN1422 são "EX NUNC". 

Isso quer dizer, que os efeitos não retroagem, logo deve ser observado a regra da guarda dos livros anteriores à 2014, pelo período de 5 anos. 


Alguma dúvida? 

Obrigada!

Votos
1
Avatar

André Faria

Que bom. Então quando chegarmos em 2020 já vai ser tudo digital! =)

Votos
1

Sua resposta

Valorizamos a sua privacidade

Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao clicar em "OK" você concorda com a utilização de todos os nossos cookies. Você poderá, ainda, aceitar apenas os cookies estritamente necessários, ou, ainda, gerenciar os cookies conforme sua preferência, ao clicar em “Gerenciar Cookies".
Para mais detalhes, acesse nosso, Privacy Notice