As empresas estão entregado o SPED ECF e o DIPJ ainda precisam gerar o Livro Físico do LALUR?
Olá André,
Sim. O LALUR (Livro de apuração do lucro real) físico, foi substituído pelo (E-LALUR), que deverá ser entregue no SPED ECF por meio digital, nos critérios do Bloco M.
Vale Ressaltar, que os contribuintes foram dispensados a partir de Janeiro/2014 e os efeitos da IN1422 são "EX NUNC".
Isso quer dizer, que os efeitos não retroagem, logo deve ser observado a regra da guarda dos livros anteriores à 2014, pelo período de 5 anos.
Alguma dúvida?
Obrigada!