Prestador de Serviço pode emitir Cupom Fiscal SAT-ECF?
É possível o prestador de serviços, emitir cupom fiscal, pra acobertar as prestações realizadas? O fisco entende, que com a devida autorização do município, alguns serviços podem ser utilizados o cupom fiscal para acobertar a operação.
Desde que destacados em campo próprio da prestação de serviços.
Senso assim, o prestador sujeito a tributação pelo ISSQN, que for obrigado a emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E SAT), terá que realizar a autenticação online do cupom fiscal e preencher os requisitos básicos.
A Emissão de Cupom Fiscal é muito comum em serviços de estacionamento, esse ramo de atividade, quando aufere receitas acima de 120.000 e geralmente está obrigado e emitir o cupom para acobertar a operação de serviços, deverá observar o estabelecido no Artigo 31 da Portaria CAT 14/2012.
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