Prestador de Serviço pode emitir Cupom Fiscal SAT-ECF?

Avatar

Vitória Souza

Prestador de Serviço pode emitir Cupom Fiscal SAT-ECF?


É possível o prestador de serviços, emitir cupom fiscal, pra acobertar as prestações realizadas? O fisco entende, que com a devida autorização do município, alguns serviços podem ser utilizados o cupom fiscal para acobertar a operação. 
Desde que destacados em campo próprio da prestação de serviços. 

Senso assim, o prestador sujeito a tributação pelo ISSQN, que for obrigado a emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E SAT), terá que realizar a autenticação online do cupom fiscal e preencher os requisitos básicos.

A Emissão de Cupom Fiscal é muito comum em serviços de estacionamento, esse ramo de atividade, quando aufere receitas acima de 120.000 e geralmente está obrigado e emitir o cupom para acobertar a operação de serviços, deverá observar o estabelecido no Artigo 31 da Portaria CAT 14/2012.

Gostou? 
Alguma dúvida? 
Deixe um comentário!


Votos
0

Sua resposta

Valorizamos a sua privacidade

Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao clicar em "OK" você concorda com a utilização de todos os nossos cookies. Você poderá, ainda, aceitar apenas os cookies estritamente necessários, ou, ainda, gerenciar os cookies conforme sua preferência, ao clicar em “Gerenciar Cookies".
Para mais detalhes, acesse nosso, Privacy Notice