Parecer Normativo - Incidência de ISS sobre exportação de serviços
Os Município de São Pauto, editou um Parecer Normativo n°2, que determina como fato gerador, as exportações de serviços, cabendo portanto, a incidência do ISSQN. A Lei nº 13.701, de 2003, dispõe que incide o imposto nos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado se verifique no país, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Mas não conceitua resultado.
O parecer afirma ainda que o resultado aqui se verifica quando a atividade se realiza no Brasil. E diz não considerar exportação de serviço como a mera entrega do produto dele decorrente, como relatórios ou comunicações, que não configurem efetiva prestação dos serviços no território estrangeiro.
Para tributaristas consultados, a interpretação da Secretaria de Finanças para resultado é “absurda” por ser muito abrangente e extrapolar o que diz a lei.
Por nota, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico informa que o objetivo da parecer é “assentar de modo claro, transparente e objetivo seu posicionamento quanto ao conceito de resultado de que trata o parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar Federal n° 116, de 2003, privilegiando os princípios da segurança jurídica e da previsibilidade”. “Visto que o tema não está pacificado nos tribunais, estamos seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)”, diz a nota
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