ISS: DISPOSIÇÕES BÁSICAS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal é normatizado pela LEI COMPLEMENTAR 116/2003, cuja o fato gerador é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de qualquer natureza.
QUEM É O CONTRIBUINTE DO ISSQN
Contribuinte é o prestador do serviço, que executa a prestação solicitada.
LOCAL DOS SERVIÇOS
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. Exceto nas hipóteses de ISS RETIDO com previsão expressa no ART 3° da LEI 116/2003?
ALÍQUOTAS
As Alíquotas do ISSQN são entre 2 e 5%. Ainda há possibilidade de redução da alíquota mínima (2%), para determinados serviços, cuja é de responsabilidade do município tutelar das reduções condicionadas aos serviçoes de;
- Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares
- Demolição;
- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
ISS NA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
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