Rascunho
O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Renda. Quem não fez o rascunho já não poderá mais usar a aplicação.
Deduções
Quem faz a declaração simplificada tem um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa.
Formas de entrega
A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone.
O serviço "Fazer Declaração" é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Declaração pré-preenchida
Os contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
Fonte: G1
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