O que significa o "EX" da TIPI?
Qual é o significado da expressão “EX” que consta na Tabela de Incidência do IPI (TIPI)?
Muitos profissionais da área fiscal, tributária ou até mesmo a galera do cadastro de produtos, já se deparou com a seguinte dúvida?
Uns afirmam ser Exemplo, em conversa com alguns tributaristas já ouvi falar que é Extensão.
Mais podemos ter certeza que o "EX" é utilizado para determinar alguma diferenciação, para alíquota do IPI ou regra geral do NCM, perante determinada tributação.
O “EX” significa exceção. Assim, essa expressão na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2012) refere-se a produtos pertencentes a uma determinada classificação fiscal, porém com alíquota diferente, que pode ser maior ou menor do que a alíquota fixada na tabela para classificação fiscal sem a EX. (TIPI – Decreto nº 7.660/2011)
Como aplicar o "EX" em situações reais?
Pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 EX 01 da TIPI" o legislador quis dizer que é o produto descrito nesta linha "Ex 01"está com alíquota zero, ou é uma exceção, devendo tributar?
Neste caso apenas os produtos do NCM 1901.20.00 EX 01, poderão ser beneficiados coma a alíquota reduzida a zero.
O 1901.20.00, refere-se a regra básica e deverá ser tributado normalmente!
Gostou, alguma dúvida?
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Vitória Souza
Consultora de Sistemas ERP
Compreendi exatamente da mesma forma.
O problema é que como você mesma cita, todos nós já ouvimos das mais variadas formas, confesso que "extensão" foi nova.
A TIPI assim como boa parte da legislação é muito dúbia, e as vezes as interpretações diferentes geram muitos transtornos.
Muito obrigado por essas informações.
Vitória Souza | In reply to sped.maker@gmail.com
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