Prezados, bom dia
Minha dúvida é sobre a aplicação da alíquota de 12% conforme art. 54 , inciso XIV, alínea 'a" do RICMS/SP para o produto Lona para impressão digital (Lona para Banners) classificada na NCM 3921.9019:
Olá Regiane Lozam - Seja bem vinda ao Cosmos.
Para enquadrar uma mercadoria em qualquer benefício fiscal, é necessário correlacionar a descrição do texto legal e o próprio produto.
Deste modo, a lona não têm relação direta com a alínea "a", portanto, devemos enquadrá-la como 18%.
Ressalto que Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins, enquadram-se no regime de substituição tributária.
Obrigada,
Vitória Souza
Oi Vitória, muito obrigada pela atenção e resposta.
Porém, "Lona" é o nome comercial para as Folhas de plástico não alveolar, não autoadesivas, que consiste em um tecido de poliéster revestido, em ambas as faces, com plástico do tipo PVC [poli(cloreto de vinila)] (o tecido serve de reforço ao plástico) e a NCM 3921.90.19 é esclarecida pela Solução de Consulta nº 453/2009 (DIANA).
Ou seja, as Lonas nada mais são do que folhas ou películas de plástico, porém são comercializadas como Lona.
Realmente o Estado nesse caso acaba sendo omisso, pois tratou da própria descrição da NCM e não do produto em si.
Obrigada!
Regiane