ICMS Lona - SP

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Regiane Lozam

Prezados, bom dia

Minha dúvida é sobre a aplicação da alíquota de 12% conforme art. 54 , inciso XIV, alínea 'a" do RICMS/SP para o produto Lona para impressão digital (Lona para Banners) classificada na NCM 3921.9019:


Art. 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados.....

XIV - segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, no tocante às saídas:
a) chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos - 3921.90.1 e 3921.90.90;

Como o texto do Regulamento não traz a palavra lona, mas traz a NCM que utilizamos para a lona, seria correto a aplicação da alíquota de 12% para esse produto?

Obrigada!
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Vitória Souza

Olá Regiane Lozam - Seja bem vinda ao Cosmos. 


Para enquadrar uma mercadoria em qualquer benefício fiscal, é necessário correlacionar a descrição do texto legal e o próprio produto. 

Deste modo, a lona não têm relação direta com a alínea "a", portanto, devemos enquadrá-la como 18%. 

Ressalto que Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins, enquadram-se no regime de substituição tributária. 


Obrigada, 

Vitória Souza

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Regiane Lozam

Oi Vitória, muito obrigada pela atenção e resposta.

Porém, "Lona" é o nome comercial para as Folhas de plástico não alveolar, não autoadesivas, que consiste em um tecido de poliéster revestido, em ambas as faces, com plástico do tipo PVC [poli(cloreto de vinila)] (o tecido serve de reforço ao plástico) e a NCM 3921.90.19 é esclarecida pela Solução de Consulta nº 453/2009 (DIANA).

Ou seja, as Lonas nada mais são do que folhas ou películas de plástico, porém são comercializadas como Lona.

Realmente o Estado nesse caso acaba sendo omisso, pois tratou da própria descrição da NCM e não do produto em si.

Obrigada!

Regiane
 

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