DIFAL: Conheça as empresas dispensadas da obrigatoriedade

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Vitória Souza


O DIFAL a nova regra do ICMS foi suspensa por decisão do STF (Supremo Tribunal de Federal), órgão máximo do Judiciário brasileiro para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A norma, em vigor desde janeiro de 2016, exigia que empresas que vendessem produtos ao consumidor final de outras regiões do país recolhessem o tributo separadamente, com a parte de cada Estado em uma GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

A decisão do STF foi tomada na quarta-feira (17/02), mas já é comemorada por representantes de Pequenas e médias empresas.  A medida cautelar tem caráter liminar, o que significa que não é definitiva e ainda cabe recurso. Em outras palavras, é permitido ao CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), responsável pela decisão que alterou a regra de pagamento do tributo, recorrer à própria Justiça para alterar a decisão. 

Diversos setores haviam sido atingidos pela medida. Um dos principais eram as empresas de comércio eletrônico. Boa parte das lojas virtuais usa a facilidade de serviços de entrega dos Correios e de outras transportadoras para expandir seu alcance. Segundo o Sebrae, 70% dos e-commerces brasileiros são optantes pelo Simples.

Agora, com a suspensão definida pelo STF, o fluxo antigo volta a valer, sem necessidade de calcular a diferença de taxas entre unidades da federação nem de emitir GNREs de pagamento separadas por Estado. As alíquotas que sofreram aumento no início de 2016 não terão alteração com a decisão.

Entenda um pouco mais sobre a liminar? 

A Decisão liminar, chamada de medida cautelar ainda precisa ser validada pelo plenário do STF. O tribunal é um orgão formado por 11 ministros. A decisão noticiada no dia 17 foi concedida por um dos ministros, mas é preciso que o conjunto dos 11 avalie e vote em uma sessão dedicada ao tema, para firmar a decisão com efeito vinculante.


Fonte: Conta Azul

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