O eSocial é um projeto do governo federal que veio para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. A partir de 01/10/2015 está em funcionamento a ferramenta que possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos.
· Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
· 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
· 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
· 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
· 8% de FGTS - Empregador;
· 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Em 1º de outubro foram disponibilizadas as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Ressalta-se que para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 6/11/2015.
Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico: http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf
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