Entrega da EFD-Contribuições sem movimento?

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Vitória Souza

Tenho que entregar o EFD CONTRIBUIÇÕES sem movimento? 


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Vitória Souza

PIS E COFINS SEM MOVIMENTO.

A pessoa jurídica ficará dispensa da entrega da EFD-Contribuições, nos casos em que:

- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; e

- não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.


Porém, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


Fonte: IN RFB 1252/2012

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