ICMS ST: Conheca os segmentos que houveram alteração da substituição Tributária

Avatar

Wellington Marion

Em decorrência das obrigatoriedades pelo CEST, cada estado estabelece os produtos que farão parte da substituição tributária.

1 - A partir de 01.01.2016, diversos produtos serão excluídos do regime da substituição tributária, conforme estabelecido no Comunicado CAT 26 de 31/12/2015, e no Convênio ICMS 92, de 20.08.2015, com a alteração promovida pelo Convênio ICMS 146, de 11.12.2015

2 - Em razão das regras estabelecidas nos referidos convênios, haverá, também, a inclusão de alguns produtos no referido regime.

3 - Encontram-se, no Anexo, as alterações no Regulamento do ICMS que serão realizadas por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias, bem como os procedimentos que deverão ser observados relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia 31.12.2015

Segue os segmentos que houveram alteração da substituição Tributária:

  • Artefatos De Uso Domésticos;
  • Bicicletas;
  • Brinquedos;
  • Ferramentas;
  • Fumos E Seus Sucedâneos;
  • Instrumentos Musicais;
  • Lâmpadas Elétricas;
  • Maquinas e Aparelhos Mecan. Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;
  • Materiais De Construção e Congêneres;
  • Materiais Elétricos;
  • Medicamentos e Produtos de Farmácia;
  • Pilhas e Baterias;
  • Produtos Da Industria Alimentícia;
  • Produtos De Colchoaria;
  • Produtos De Higiene Pessoal;
  • Produtos De Limpeza;
  • Produtos De Papelaria;
  • Produtos De Perfumaria;
  • Produtos Eletrônicos e Eletrodomésticos;
  • Produtos Fonográficos;
  • Refrigerante, Cerveja, Chope E Agua;
  • Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Industria Química.

Fonte: Publicado no DOE em 31 dezembro 2015.

Participe do nosso Fórum, deixe seu comentário!

Votos
1

Sua resposta

Valorizamos a sua privacidade

Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao clicar em "OK" você concorda com a utilização de todos os nossos cookies. Você poderá, ainda, aceitar apenas os cookies estritamente necessários, ou, ainda, gerenciar os cookies conforme sua preferência, ao clicar em “Gerenciar Cookies".
Para mais detalhes, acesse nosso, Privacy Notice