Olá Marina Pereira.
Recentemente aconteceu a alteração, em virtude do Comunicado CAT 26, incluindo itens na substituição tributária e também excluindo produtos.
Entendo que;
1 - Entender atentamente o que a lei determina como obrigação; geralmente o procedimento comum é;
- Realizar levantamento de estoque dos itens alterados e pagar ou creditar o imposto relativo a mudança.
Os itens que estavam no regime de substituição tributária e foram excluídos, o fisco determinou que poderia ser realizado o CRÉDITO DE ICMS relativo a estes produtos.
Quando os itens entram no regime de substituição tributária, deverá levantar o estoque e pagar o ICMS, conforme disposição legal.
2 - Alterar e corrigir o cadastro de produtos para nova tributação.
3 - Geralmente a legislação determina que essa alteração, seja informada no BLOCO H (inventário) do SPED.
Ficou claro, Marina?
Obrigada!