PIS e COFINS Posterga ou antecipa?
Quando o vencimento do PIS E COFINS, é estabelecido em dias que não há expediente bancários (sabado, domingo ou feriados), qual procedimento realizar?
Boa tarde Vitória,
Antecipa-se pagamento,conforme Lei 10.833 art. 11 :
Parágrafo único. Se o dia do vencimento de que trata o caput deste artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Desde já grato,
Henrique M. A de Medeiros