Boa Tarde, Me chamo Helio e trabalho no ramo de restaurante e minha duvida é qual NCM adotar para venda de doses de destilados importados e nacionais, caipirinhas e drinks.
Grato
Olá Hélio Carvalho - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
As doses de bebida, deverão seguir o mesmo NCM do produto, o NCM 2208.90.00, poderá ser utilizado para outras bebidas, que não forem compreendidas nos NCMs específicos.
Exemplo:
2203.00.00 - Cerveja
22086000 - Vodca
22084000 - Rum e outras aguardentes
22085000 - Gim
22087000 - Licores
22089000 - Tequila > Outros > Enquadrar as batidas e caipirinhas.
Ficou alguma dúvida?
Atenciosamente,
Vitória Souza
Vitoria, boa tarde!
Duvida Nenhuma.
Obrigado por sua resposta. Com relação ao CEST, existe algum cronograma para a vinculação do NCM ou será mesmo a partir de 01/06/2016?
Grato
Helio carvalho
Hélio Carvalho
Tudo bem contigo?
Em relação ao CEST na nota fiscal e SAT, o envio deverá ser realizado em 01/06/2016.
Agora, em relação ao ECF, há obrigatoriedade de impressão no cupom fiscal, desde de 01/06/2016.
Comentamos em nosso fórum, sobre o Convênio 25/2016, que estipulou essa obrigatoriedade.
Há vícios neste convênio, uma vez, que foi criada uma obrigatoriedade, sobre um instituto que não está vigente.
Neste caso, estou instruindo as empresas, que já estiverem com os parametrização do CEST pronta, enviar as informações por prudência, uma vez, que existe a legislação regulamentada.
Obrigada,
Vitória Souza