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Vitória Souza | In reply to Vitória Souza
De acordo com a Lei Complementar 147/2014, que alterou alguns dispositivos da Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional) , incluindo o § 4º do Art. 26, o qual agora dispõe que é vedada a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional, entende-se que o SPED Fiscal para as empresas do Simples Nacional não será mais obrigatório.