Com tantas mudanças recentes nos prazos das obrigações, estou na dúvida, quando ao bloco K.
Alguém saberia dizer quais códigos CNAE devem gerar o Bloco K antes de 2019 e quais a partir de 2019?
Olá André,
O AJUSTE SINIEF 13/2015, foi publicado pra esclarecer exatamente essa dúvida, no Cosmos, possuímos uma relação com todos os CNAES para consulta, segue calendário de implantação do Bloco K;
Antes de 2019:
- Para 01/01/2017
Indústrias de Transformação
Classificadas nos CNAES de 10 a 32
Faturamento mínimo R$300.000.000,00
- 1º de janeiro de 2018,para
Indústrias de Transformação
Classificadas nos CNAES de 10 a 32
Faturamento anual mínimo R$78.000.000,00
Após 2019
- Demais estabelecimentos Industrias e equiparados
Inclusive atacadistas dos Grupos (462 a 469)
O Calendário poderá sofrer alterações, sabemos que o Bloco K, será uma mudança considerável nos processos das indústrias.O temido Livro Controle de Produção de Estoque será informado em meio digital, essa questão envolve, segredo de receitas, produtos de substituição, constatação das perdas no processo produtivo e outros processos que a indústria precisa ter mapeado para gerar as informações coerentes.
Esse é o momento de preparar-se para o Bloco K, para uma entrega integra e consciente.
Alguma dúvida?
Obrigada!