ECD - Nova versão do validador

Avatar

Vitória Souza

ECD - Nova versão do validador

O programa validador da ECD – Escrituração Contábil Digital versão Java já pode ser usado nos sistemas operacionais a seguir, desde que obedecidas as instruções abaixo:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SPEDContabil-3.3.5-Win32.exe

B) Para Linux: SPEDContabil-3.3.5-Linux.bin

Fonte: Receita Federal


Gostou? 
Alguma dúvida?
Deixe um comentário!

Votos
1
Avatar

André Faria

Olá Vitória,

Tudo bem?

Quais foram as principais mudanças dessa nova versão?

Grato.

Votos
0
Avatar

Vitória Souza

Olá Andre, 

Tudo bem contigo? 

As Principais mudanças são destinadas a empresas que utilizam moeda funcional (societário) diferente da nacional. Fizemos um POST detalhado sobre as mudanças relacionadas;

    Alguns Pontos Importantes: 


    * Para os para Contribuintes que adotem, para fins societários, moeda funcional diferente da moeda nacional deverá elaborar, para fins tributários, escrituração contábil com base na moeda nacional, observado o disposto no Art. 155 da IN RFB1.515


    * Autenticação dos Livros Fiscais através do SPED 

  Uma vez que essa mudança atinge todos os contribuintes, fizemos um POST especifico explicando a Dispensa da Entrega dos Livros Fiscais


Estamos encaminhando também o Manual de Orientações (Abril/2016), para que você possa conferir criteriosamente se as novas obrigações fazem parte do cenário da sua empresa.


Alguma dúvida? 

Obrigada!

Votos
1
Avatar

André Faria

Era isso mesmo, Vitória. Obrigado pela ajuda. =)

Votos
1

Sua resposta

Valorizamos a sua privacidade

Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao clicar em "OK" você concorda com a utilização de todos os nossos cookies. Você poderá, ainda, aceitar apenas os cookies estritamente necessários, ou, ainda, gerenciar os cookies conforme sua preferência, ao clicar em “Gerenciar Cookies".
Para mais detalhes, acesse nosso, Privacy Notice