SPED CONTÁBIL: Dispensa da apresentação de livros fiscais

Avatar

Vitória Souza

SPED CONTÁBIL: Dispensa da apresentação de livros fiscais



Acabou a história de registrar livros contábeis


O SPED ECD iniciou em 2008 e oito anos depois, os livros fiscais entregues em meio digital, ainda deveriam ser impressos, registrados e guardados. Finalmente através do Decreto 8.683/2016, foi dispensado esse procedimento. Esta é ação do novo projeto do Governo Federal (MAIS SIMPLES BRASIL), que visa simplificar a vida dos empresário e reduzir a burocracia das obrigações Contábeis. 


O Comprovante de autenticação dos livros contábeis, será realizado mediante a entrega do SPED CONTÁBIL e o recibo emitido será o documento comprobatório da entrega efetiva. 


Confira na integra o Decreto; 


DECRETO Nº 8.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

DOU de 26-02-2016

Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 39-A e 39-B da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e no art. 1.181 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

 Art. 1º O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 78-A. A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.

  • 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped. § 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.” (NR)

Art. 2º Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Gostou da novidade? 

Acompanhe nosso fórum e deixe seu comentário! 

= D 

Votos
4
Avatar

Michel Campillo

A necessidade de conservar livros fiscais de forma impressa se tornava mais ridícula a cada dia. Que bom ver que o Brasil está melhorando.

MICHEL CAMPILLO Consultor Empresarial
Softwares de Gestão (ERP) & Processos de Negócio (BPM)
Telefone: (41) 3015-0705 – Celular: (41) 9135-3323
Site: http://www.michelcampillo.net
Votos
1
Avatar

Vitória Souza | In reply to Michel Campillo

Olá Michel, Seja bem vindo ao nosso Fórum!

A impressão e autenticação dos livros fiscais, era uma atividade meramente burocrática, uma vez que o envio das informações é realizada por meio digital. 

Vamos esperar o período de guarda 5 anos e torcer para que o Fisco continue dispensando os papeis, para finalmente caminharmos de fato à "era digital". 

Obrigada por interagir em nosso fórum! 
Este é um espaço livre para explanamos nossas dúvidas e deixar nossa comunidade de 48.000.00 usuários bem informados.

Votos
1
Avatar

Supermercado Polonini

Não acho que a conservação de livros seja ridícula, com o avanço da tecnologia, dificilmente sabe-se o que se lê é verdadeiro ou falso, independente da fonte, porque a adulteração é muito comum. 

Vitória Souza, tudo bem ? Estou com dificuldades no Sped Contribuições, posso postar as dúvidas aqui para podermos trocar experiências?


Votos
2
Avatar

Vitória Souza | In reply to Supermercado Polonini

Olá, 


Claro, pode postar sim! Com essas mudanças é importante ter um espaço construtivo para trocar experiências.

Temos uma categoria específica para EFD-CONTRIBUIÇÕES.

= D




Votos
2

Sua resposta

Valorizamos a sua privacidade

Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao clicar em "OK" você concorda com a utilização de todos os nossos cookies. Você poderá, ainda, aceitar apenas os cookies estritamente necessários, ou, ainda, gerenciar os cookies conforme sua preferência, ao clicar em “Gerenciar Cookies".
Para mais detalhes, acesse nosso, Privacy Notice